quinta-feira, 20 de junho de 2019


ESTADO LAICO

Temos visto certa ingerência do Supremo Tribunal Federal, nas Igrejas Cristãs do Brasil. A pregação evangélica de pastores e padres  estão na mira do STF no sentido de ser proibida nas escolas! Todos sabemos, e, conhecemos a laicidade do Estado Brasileiro, que dentro desse aspecto “não se imiscui” e nem se mistura religião com governo. Tem posição “neutra” nessa relação com a sociedade.
Estado laico significa que, tanto o Estado, quanto, a Igreja convivem harmonicamente sem restrições. As doutrina religiosas da Igreja Católica e Evangélicas tem pela laicidade estatal, toda liberdade culto, sem, no entanto, interferi nas coisas do Estado, e, vice-versa!
O Art 19, Inciso I da Constituição Federal de 1988, celebra o assunto na seguinte forma: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

As atuais intenções da STF contradiz o que acabamos de ler prevista na Constituição, e, dessa forma, caracteriza-se uma manifestação ditatorial, que, cerceia o direito de livre expressão religiosa. Padres e Pastores tem todo o direito na condução dos fiéis congregados pela fé pública, assim como, todo e qualquer cidadão que resida no território brasileiro, é livre para cultuar a religião que bem queira professar!

A tempos, o crucifixo já foi retirado das paredes das repartições públicas... O ministro Alexandre de Moraes foi um dos que contrariou Barroso e defendeu, que, o ministro da Educação baixar uma portaria com os dogmas a serem ensinados, seria um "total desrespeito à liberdade religiosa". "O Estado deve ser neutro, não pode escolher a religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, como uma nova religião estatal confessional", disse Moraes, partidário de delegar o ensino das matérias religiosas em representantes de cada fé.

A profissão da fé cristã é exclusiva das Igrejas, mas, restritas aos seus seguidores. Ela não deve nem pode, ser oficializada, para que o Estado a outorgue como sendo religião oficial!
O Brasil é um país majoritariamente católico, e, nem por isso, podemos afirmar que a Igreja Católica é a religião oficial do Estado Brasileiro!

Dentro desses princípios constitucionais, nos parece, que, seja vedada a pregação dos Deputados e Senadores nas tribunas de suas respectivas Casas! Essa manifestação estaria contrariando a laicidade do Estado, e, como agentes públicos, não podem expressar sua fé, com “pregações” referentes às suas Igrejas ou profissões de fé!

Quanto a exposição de símbolos cristãos, como os “crucifixos” nas paredes na minha opinião, não há nenhum problema ou ingerência, pois, eles “não falam”!


Jose Alfredo

Nenhum comentário:

Postar um comentário