ESTADO
LAICO
Temos visto certa ingerência do Supremo Tribunal Federal, nas
Igrejas Cristãs do Brasil. A pregação evangélica de pastores e padres estão na mira do STF no sentido de ser
proibida nas escolas! Todos sabemos, e, conhecemos a laicidade do Estado
Brasileiro, que dentro desse aspecto “não se imiscui” e nem se mistura religião
com governo. Tem posição “neutra” nessa relação com a sociedade.
Estado laico significa que, tanto o Estado, quanto, a Igreja
convivem harmonicamente sem restrições. As doutrina religiosas da Igreja Católica
e Evangélicas tem pela laicidade estatal, toda liberdade culto, sem, no entanto,
interferi nas coisas do Estado, e, vice-versa!
O Art 19,
Inciso I da Constituição Federal de 1988, celebra o assunto na seguinte forma: “É vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes,
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público;
As atuais intenções da STF contradiz o que acabamos de ler
prevista na Constituição, e, dessa forma, caracteriza-se uma manifestação
ditatorial, que, cerceia o direito de livre expressão religiosa. Padres e
Pastores tem todo o direito na condução dos fiéis congregados pela fé pública,
assim como, todo e qualquer cidadão que resida no território brasileiro, é
livre para cultuar a religião que bem queira professar!
A tempos, o crucifixo já foi retirado das paredes das
repartições públicas... O ministro Alexandre de Moraes foi um dos
que contrariou Barroso e defendeu, que, o ministro da Educação baixar uma
portaria com os dogmas a serem ensinados, seria um "total desrespeito à
liberdade religiosa". "O Estado deve ser neutro, não pode escolher a
religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino
religioso estatal, como uma nova religião estatal confessional", disse
Moraes, partidário de delegar o ensino das matérias religiosas em
representantes de cada fé.
A profissão da fé cristã é exclusiva das Igrejas, mas, restritas
aos seus seguidores. Ela não deve nem pode, ser oficializada, para que o Estado
a outorgue como sendo religião oficial!
O Brasil é um país majoritariamente católico, e, nem por isso,
podemos afirmar que a Igreja Católica é a religião oficial do Estado
Brasileiro!
Dentro desses princípios constitucionais, nos parece, que, seja
vedada a pregação dos Deputados e Senadores nas tribunas de suas respectivas
Casas! Essa manifestação estaria contrariando a laicidade do Estado, e, como
agentes públicos, não podem expressar sua fé, com “pregações” referentes às
suas Igrejas ou profissões de fé!
Quanto a exposição de símbolos cristãos, como os “crucifixos”
nas paredes na minha opinião, não há nenhum problema ou ingerência, pois, eles “não
falam”!
Jose Alfredo
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