O Exército era assim!
Sou Subtenente Reformado do Exército Brasileiro. Servi de 1965 até
1993. Depois de pesquisar Boletins do Ministério da Guerra, dos anos de 1040 e
1943 (Boletim do Exército), quando Getúlio Vargas era o Presidente e o General Eurico
Gaspar Dutra o Ministro da Guerra, proponho uma “resenha” no mínimo curiosa e
interessante de como eram os textos publicados naquele tempo e os estilos e
providências do que era publicado sob as chancelas do Presidente Getúlio Vargas
e do Ministro da Guerra General Eurico Gaspar Dutra.
Desde Decretos-Leis, Nomeação de Instrutores, Planos de Ensino,
Funcionário civis em manobras militares, Solução de consultas e muito mais, são
mostradas nesta RESENHA e na íntegra dos Boletins do Exército nos anos de 1940
e 1943.
Tenho como objetivo desta publicação, mostrar as mudanças por que
passou o nosso Exército durante esses oitenta anos e como as suas estruturas
foram modificadas e modernizadas.
Por outro lado, observa-se nos teores dos textos, uma participação
efetiva do Presidente da República nas lides da caserna bem como a curiosa “AERONÁUTICA”
ainda pertencente aos quadros do Exército.
Espero com esta publicação, poder contribuir com a aquisição cultural
da história militar do nosso país, notadamente durante o governo de Getúlio
Vargas.
Pesquisa feita nos BOLETINS DO
EXÉRCITO DO ANO 1940
1. DECRETO-LEI Nº 2.635 de 27 de Setembro de
1940
- O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o Art 180 da Constituição Federal, decreta:
- Art. 1º - Fica o Ministério da Guerra
autorizado a adquirir por CR$ 35:000 (trinta e cinco contos de réis) em Bicas
do Meio, (Minas Gerais), um terreno com a área de 37, Ha; 8.505 (7,82)
alqueires geométricos) no qual se acha construída uma casa de moradia de propriedade
do Sr. José Braga Filho, pelo preço total de 35:000 (trinta e cinco contos de
réis).
- Art. 2º - O terreno e a casa nele
existente se destinam à ampliação e aos serviços da Usina Hidro Elétrica de
Bicas do Meio.
- Art. 3º - A despesa com a aquisição em
apreço será custeada com os saldos orçamentários existentes na Caixa Geral de
Economia da Guerra.
2. INCLUSÃO DE SARGENTO NO QUADRO DE INSTRUTORES
- Aviso nº 3.691, de 30-9-940
- “Declaro para os devidos fins, que a inclusão de Sargentos no Quadro
de Instrutores será feito no posto de 3º Sargento”.
3. LIMITES ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E
ESPÍRITO SANTO
- Nomeação de Comissão:
- Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Negócios
Interiores – Tenho a honra de comunicar a V.Ex. que, em virtude de ordem verbal
do Exmo. Sr. Presidente da República, determinei a nomeação, pelo Serviço
Geográfico do Exército, de uma comissão de oficiais técnicos para dirimir a
questão de limites ainda existentes entre os Estados de Minas Gerais e Espírito
Santo, na forma do que preceitua o $ 2º do art. 184 da Constituição Federal.
4. PLANO GERAL DO ENSINO
- Art. 4º O ensino na Escola de Aeronáutica
do Exército abrangerá vários cursos que são grupados, relativamente ao pessoal
discente, pela forma estabelecida nos artigos que se seguem.
5. DECLARAÇÃO SOBRE NOME DE OFICIAL
- Declara-se que se chama Ataliba Pereira
da Silva o 2º Tenente convocado da reserva cujo comissionamento foi julgado
idôneo pelo BE nº 29 de 15/03/931 (pág
557), conforme informou a Diretoria de Infantaria no seu encaminhamento...
6. ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES
- (Não admissão de candidatos com o curso
secundário)
- “Em 1941 não será aplicada a faculdade
expressa no art. 227 do decreto nº 5.366 de 26-3-940, isto é, não serão
admitidos na Escola Preparatória de Cadetes, no 3º ano, os candidatos com o
curso secundário fundamental. Se lograrem, no mínimo, aprovação em português e
aritmética serão admitidos nas vagas existentes na Escola Preparatória de
Cadetes, caso tenham 21 anos incompletos".
7. FUNCIONÁRIOS CONVOCADOS PARA AS MANOBRAS
MILITARES
- “Declaro que os funcionários efetivos
suplementares e extranumerários (diaristas, mensalistas e contratados) deste
Ministério que, como reservistas do Exército, forem convocados para manobras
militares, nenhum prejuízo terão durante o tempo de convocação, nem mesmo em
vencimentos, cabendo-lhes vencimentos integrais dos seus cargos como se
estivessem em pleno exercício das suas funções civis”.
8. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR POR BRASILEIRO
NATURALIZADO
- “Ministério da Justiça e Negócios Internos –
Aviso
- Prestação do Serviço Militar, por parte do
brasileiro naturalizado PAULO FRANK,
Estudante de
medicina. Esse acadêmico natural da Hungria, onde nasceu em 1902,
Foi naturalizado
cidadão brasileiro, por Decreto de 08 de Junho de 1936. Em Julho
Do mesmo ano, obteve o certificado de
reservista de 3ª categoria do Exército
Nacional
Em dezembro do ano próximo passado consultou o
Ministério da Guerra, sobre a sua situação em face do art. 161, do Decreto-Lei
nº 1.187, de 1939, que dispõem: Nenhum Brasileiro naturalizado poderá exercer
profissão liberal sem a prévia apresentação da caderneta militar com o registro
de ser reservista de 1ª ou 2ª categoria.
- Nestes termos, sou de parecer que se deve responder, de acordo com a
informação do Ministério da Guerra, que o consulente não pode exercer a
profissão liberal no Brasil, em face do Art. 150 das Constituição Federal de 10
de novembro de 1937 e do Art. 161 do Decreto-Lei nº 1.187 de 1939.
9. DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM GERAL
-
Art. 2º: São consideradas entorpecentes, de acordo com a lei, as seguintes
substâncias:
a) – Primeiro grupo:
I – O ópio bruto, o ópio
medicinal suas preparações, exceto o
elixir paregórico e o pó de Dover.
II – A morfina, seus
sais e preparações.
III – Outras... (Nota
do autor)
10. ANIMAIS
IMPRESTÁVEIS PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO
- Em
aviso nº 36, de 28-10-940, ao Sr. Diretor dos Serviços de Remonta e
Veterinária:
- “Foi autorizada a cessão ao Instituto
Butantã, dois animais pertencentes aos corpos da 2ª RM e que, julgados
imprestáveis para o serviço do Exército, só poderiam ser vendidos, em leilão
por preço baixo.
11. CARGA NOS VENCIMENTOS DE UM OFICIAL
- Anulação de carga. Mandei anular a carga
de 106$0, imposta pelo comandante da 3ª RM ao 3º Sargento mobilizador EMANUEL
DENUTI, da 3ª Cia, I. Trans, devendo ser feito carga, naquela importância, nos
vencimentos do Capitão LÉLIO RIBEIRO BOAVENTURA, responsável pela não
transcrição e inobservância do aviso nº 704, de 15 de setembro de 1937, na
referida Companhia, quando sob seu comando.
12. SUSPENSÃO DE POLICIAL
- Foi mandado publicar o seguinte ofício, que
sob nº 3.008, ao Sr. Chefe de Polícia dirigiu ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra
em 23 de outubro corrente:
- Sr. Ministro – 1. Em referência ao aviso
desse Ministério sob nº 3.624, de 25 de setembro último, tenho a honra de
comunicar a V. Excia., que, tendo em vista o que ficou apurado no
requerimento administrativo que mandei proceder para apurar os acontecimentos
ocorridos no dia 07 de setembro, na
entrada do Estádio do Clube de Regatas Vasco da Gama, resolvi suspender por
trinta dias do exercício de suas funções, o policial da Polícia Especial VALTER
CARNEIRO.
13. “DIA
DO RESERVISTA”
- DECRETO-LEI nº 2.751, de 06 de novembro
de 1940.
- O Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e considerando:
- Que o “Dia do Reservista” deve ser comemorado
em todo o território nacional;
- Que os reservistas deverão comparecer,
nesse dia, nos locais designados para as comemorações;
- DECRETA:
- Art 1º. São justificadas, para todos os
efeitos, as faltas ao serviço ou às aulas, no dia 16 de dezembro de cada ano,
quando se tratar de reservistas, que hajam comparecido às comemorações cívicas
dessa data.
- Parágrafo único: Esse comparecimento será
comprovado pelo registro na respectiva caderneta militar ou no certificado de
reservista.
14. TRANSFERE A SEDE DA 2ª AUDITORIA DA 2ª
REGIÃO MILITAR DE SÃO PAULO PARA CAÇAPAVA.
Decreto nº 6.482, de 05 de novembro de 1940
- O Presidente da República resolve, de acordo com o disposto no art.
2º do decreto-lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938, para melhor atender aos interesses
do serviço e da justiça, transferir a sede da 2º Auditoria da 2ª Região Militar,
de São Paulo para CAÇAPAVA.
15. ELOGIO
- “Tendo verificado o empenho com que o
tenente-coronel RAIMUNDO SALES FILHO procura e, com medidas adequadas, consegue
tornar mais acessíveis os preços das peças de fardamento, sem descurar-lhes a
qualidade e acabamento.
- Apraz-me, por isso, elogiá-lo pela alta
compreensão que tem da finalidade precípua dos estabelecimentos industriais do
Exército, bem como pela dedicação que tem demonstrado ao serviço”.
16. ISENÇÃO DO SERVIÇO MILITAR
- “Tendo julgado procedentes as alegações
de crença religiosa apresentada por JARBAS ABREU, alistado e sorteado para o
serviço militar pelo Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, resolvi
conceder-lhe a isenção que pede do mesmo serviço, de acordo com o disposto no
art. 123 do Regulamento, visto ser religioso da Congregação dos Irmãos
Maristas, no município de Ribeirão Preto onde reside”.
17. ORIENTAÇÃO SEXUAL DA JUVENTUDE
- “Elogio”.
- “O 1º Tenente GIL DE CARVALHO acaba
de dar publicidade a uma obra de sua
autoria intitulada “Orientação Sexual da Juventude” e que mereceu parecer
favorável desta Diretoria. Trata-se, realmente, de um livro honesto, bem cuidado,
de real valor e oportunidade, e que, embora visando diretamente a juventude,
não deixa de ter proveitosa aplicação no ensino da higiene nos corpos de tropa.
O referido oficial torna-se, dessa forma,
merecedor de elogio pelo trabalho ora publicado e pela inteligente
cooperação que apresenta, com elevado espírito profissional à solução de um
problema de tão greve magnitude”. General Eurico Gaspar Dutra.
18. PATENTE CASSADA
- O Exmo. Sr. Presidente da República
resolveu mandar cassar de acordo com o dispositivo no art. 160, parágrafo único
da Constituição a ASDRUBAL QUINTINO DO REGO, a carta-patente do posto de 2º
tenente, visto ter sido condenado à pena de prisão por mais de dois anos.
19. SOLUÇÃO DE CONSULTAS
- Vencimentos de motoristas
- O comandante da 2ª F.I.R., em
ofício nº 523, de 1º de julho de 1940, consulta se o
atual Código de Vencimentos e
Vantagens dos Militares do Exército revogou as
disposições do aviso nº 1.009,
de 12 de março de 1940, tornando os motoristas e
ajudantes a receber indistintamente os
vencimentos de especialistas, de vez que
estão compreendidos nesta
situação.
- Em solução, declaro que o
Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do
Exército revogou o citado aviso
nº 1.009, de 12 de março de 1940.
20. ENGAJAMENTO DE PRAÇAS DO QUADRO DE
RÁDIO-OPERADORES REGIONAIS
- “O
comandante da 3ª RM, em rádio nº 581, de 4-11-940 consulta se praças (sargentos
e cabos) do quadro de rádio-operadores regionais estão sujeitos a
reengajamento.
- Em
solução, declaro que sim.
21. AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE ESCREVER
- Autorizo o Chefe do Estabelecimento
Central de Material de Intendência a adquirir para o Centro de Preparação de
Oficiais da Reserva da 8ª RM uma máquina de escrever, portátil, utilizando o
saldo verificado no quantitativo atribuído ao mesmo estabelecimento pelo aviso
nº 3.542 de 17 de setembro corrente.
22. CHEQUES ENVIADOS PELO MINISTRO DA GUERRA
AOS CORREIOS
- “Isenção de exigência”
- Conforme declaração do Sr. Diretor Geral do Departamento dos Correios
e Telégrafos, em seu ofício... os cheques enviados por este Ministério àquela
repartição, estão isentos da exigência do visto bancário, convindo, porém,
que sejam emitidos em favor da
Tesouraria ou do Tesoureiro da Diretoria Regional”,
23. ENTREGA DE MOTOR “DIESEL ATLAS”
- “Mandai providenciar para que sejam
entregues ao Aprendizado Agrícola “João Coimbra” um motor “Diesel Atlas”,
monofásico, de sete cavalos de força e duas bombas centrífugas, desmontadas,
que pertenceram ao extinto Depósito de Remonta de Barreiros, ficando assim, sem
efeito a nota nº 298 de 8 de junho último, referente à entrega de um motor
elétrico àquele aprendizado”.
24. LICENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS – Autorização
- “Os Corpos da 4ª RM, que estejam
constituídos com maioria de voluntários, e não tiverem claros para serem
preenchidos por conscritos, poderão licenciar até 50% dos voluntários que já
tenham completado um ano de serviço. Dos claros abertos com esse licenciamento
só 50%, no máximo, poderão ser preenchidos com voluntários que se apresentarem
de 1 de janeiro a 15 de fevereiro de 1941”.
25. VAGAS NA ESCOLA DAS ARMAS A DISPOSIÇÃO DO
MINISTÉRIO DA MARINHA
- “Atendendo à solicitação feita pelo Exmo.
Sr. Ministro da Marinha, são postas à disposição daquele Ministério 15 (quinze)
vagas na Escola das Armas, afim de nelas serem matriculados, no próximo ano de
1941, cinco oficiais e 10 sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais.”
26. COMISSÃO DEMARCADORA DE TERRENOS
NECESSÁRIOS À NOVA ESCOLA MILITAR
- I – Por conveniência do serviço, fica
extinta a Comissão Demarcadora de Terrenos necessários à nova Escola Militar em
REZENDE, criada pelo aviso nº 297, de 14-4-939.
- II – O prosseguimento dos trabalhos, que
estavam afetos às referida Comissão, ficará a cargo da 1ª Residência da
Comissão Especial de Obras de Piquete e Rezende.
27. IMPORTAÇÃO DE GASOLINA
- O Exmo. Sr. Presidente da República
exarou o seguinte despacho na exposição de motivos que lhe dirigiu o Sr.
Ministro da Fazenda: “Aprovado. Em 26 de outubro de 1940 – Getúlio Vargas”
- Exposição de motivos a que se refere o
despacho acima:
- Nº 1.913 – Gabinete – Fazenda
Exmo. Sr. Presidente da República:
1. O Ministério da Guerra solicita as
providências necessárias para que a gasolina pelo mesmo importada para o
consumo de seus veículos seja isenta igualmente do imposto de consumo.
2. O material diretamente importado pelo
Governo Federal goza da isenção dos direitos de importação para consumo e
demais taxas aduaneiras, inclusive do imposto de consumo.
3. A cobrança dos direitos de importação da
gasolina estrangeira sofreu, no entanto em face do que estabelece o decreto-lei
nº 2.615, de 21 de setembro findo, que criou um imposto único federal sobre os
combustíveis líquidos, importados e produzidos no país, no qual se inclui o
imposto de consumo.
4. Essa modificação não altera, porém, o
tratamento dispensado às importações do Governo Federal para os seus próprios
serviços, continuando assim, sujeitas ao regime de isenção anterior.
5. Nessa conformidade, penso que poderá ser
solucionado o processo anexo.
6. Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1940 – A.
de Souza Costa.
28. NORMAS PARA CÁLCULO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE
CONCRETO ARMADO
O Presidente da República, atendendo ao que
lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e
usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreta:
- Art.1º - Todas as obras de concreto armado que forem realizadas
para o Governo Federal ou para governos estaduais, ou municipais, deverão
obedecer as normas de cálculo e execução que vão anexas ao presente decreto-lei,
assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e
Comércio.
29. CAPOTE VERDE OLIVA – Aprovação de tipo
- “Aprovo o novo tipo de capote para uso
das praças das 7ª e 8ª Regiões Militares, bem como as características do brim
de algodão verde oliva impermeabilizado, para a confecção dos mesmos, de acordo
com a análise nº 78, a que se refere o ofício nº 734, de 27 de novembro de
11940, da Diretoria de Intendência do Exército”.
30. CARTEIRA DE IDENTIDADE – Preço
-
Aviso nº 4.492, de 13-12-940
- “É
fixado em 10$000 (dez mil réis) o preço da carteira de identidade fornecida
pelo Serviço de Identificação do Exército”.
31. PROMOÇÃO
- o Exmo. Sr. Presidente da República
resolveu promover de acordo com o decreto nº 15.185, de 21 de dezembro de 1921,
ao posto de 2º tenente da 2ª classe, da Reserva de 1ª Linha do Exército, na
Arma de Artilharia, o aspirante a oficial da mesma Reserva OSCAR MACHADO
VIEIRA, para servir na 1ª Região Militar.
32. SOLUÇÃO DE CONSULTA – Sorteado aluno de
Escola Superior – incorporação
- O Comandante da 7ª Região Militar,
consulta se o aluno de escola superior, que acaba de ser incorporado como
sorteado no 22º Batalhão de Caçadores (Paraíba), pode ser excluído para efetuar
matrícula compulsoriamente no Centro de Oficiais da Reserva (Recife), em face
do que está previsto nos art. 107 e 111, da Lei do Serviço Militar e no
Decreto-Lei nº 1.735, de 03 de novembro de 1939.
- Em solução, declaro que os sorteados
incorporados em unidade cuja sede não coincida com a de Centro de Preparação de
Oficiais da Reserva, e que possuírem, no mínimo o curso secundário fundamental,
podem ter adiada sua incorporação, ficando obrigados a fazer imediatamente o
curso de C.P.O.R. Estão excluídos dessa prerrogativa os que cometerem o crime
de insubmissão.
33. PETIÇÃO
- Exmo. Sr. Ministro da Guerra submete à
consideração deste Tribunal, os inclusos papéis em que o Dr. OTÁVIO MURGEL DE
REZENDE, Promotor da Justiça Militar, pede reconsideração do despacho que
indeferiu o seu pedido de equiparação de vencimentos aos Promotores da Justiça
do Distrito Federal – O Tribunal resolveu que carece de fundamento legal a
pretensão do requerente, que só poderá ser atendida por equidade.
34. DESIGNAÇÕES
- O
Exmo. Sr. Ministro da Guerra resolveu designar monitor do Curso “B” da Escola
das Armas, o 3º Sargento JOSÉ INÁCIO FERREIRA, do Batalhão Vilagran Cabrita.
35. DIÁRIAS PRO-LABORE AOS OFICIAIS DO QUADRO
TÉCNICO
I – De acordo com o
art. 120 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do
Exército, torno
extensivas aos oficiais do Quadro Técnico, de qualquer arma,
Encarregados da
fiscalização ou execução de obras
militares, as mesmas diárias pró-
Labore, mandadas
abonar aos oficiais de engenharia, nas funções previstas no art.
127 do referido
Código.
36. LOUVOR
- “É com bastante prazer que torno público
meus francos louvores ao Coronel ÂNGELO MENDES DE MORAIS, oficial de ligação
junto ao Ministério do Exterior, pelo desempenho cabal e inteligente que tem
revelado no exercício daquelas funções, de natureza delicada, mas que realiza
num ambiente de cavalheirismo e no fino trato,
De maneira a granjear a estima e consideração de todos os funcionários do
Itamarati, conforme me fez ciente S.Excia. o Sr Ministro Osvaldo Aranha”.
37. MEDALHA DE DISTINÇÃO
- O Exmo. Sr. Presidente da República
resolveu conceder:
- À vista do serviço prestado pelo soldado
do 3º G.A, EUCLIDES DIAS, que, juntamente com o 2º Cabo CHOTEI KOTINDA, da
mesma Unidade, conseguiu, com risco da própria vida, salvar a do seu camarada,
2º Cabo Pedro Nunes, prestes a perecer afogado, no dia 9 de maio do corrente
ano, no acampamento de Lagoa Rica, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
38. REGISTRO DE PUBLICAÇÕES EM IDIOMA ESTRANGEIRO
- “O Diretor do Departamento de Imprensa e
Propaganda consulta a este Ministério se deve ser dado registro a duas
publicações que se editam nesta Capital, totalmente em idioma libanez – a
revista “A NOVA ANDALUZIA” e o jornal “AL BARID” - a primeira, tendo como diretor-responsável o
capitão VENTURELLI SOBRINHO, da arma de artilharia e a segunda, como proprietário, redator principal e
gerente, o tenente-coronel INÁCIO DE LOYOLA DAHER, da arma de aviação.
- É com surpresa e estranheza que o Ministério
da Guerra, vem dessa forma, ter conhecimento de que dois oficiais do Exército
se prestam a dar sua responsabilidade a duas publicações editadas em idioma
estrangeiro e que atendem a interesses
de uma colônia em nosso país, sujeitando-se, na melhor das hipóteses, a que
seus nomes sirvam, apenas para o preenchimento de formalidade legal, que exige,
figurem brasileiros natos como diretores de órgãos de publicidade que não são
publicados na língua nacional.
- Essa estranheza ainda avulta de
importância quando esse fato se verifica justamente no momento em que o
Exército presta sua cooperação franca e devotada à obra nacionalizadora que vem
sendo realizada no país, e de combate a todas as forças e valores que não
convergem para o prestígio da nossa unidade e do nosso idioma.
- Este Ministério manifestou-se contrário
ao registro pedido, e as Diretorias de Artilharia e de Aviação providenciem para que cesse com
urgência essa situação anormal, que se não coaduna com a condição de oficial do
Exército”.
39. RECEBIMETO DE MÁQUINA DE ESCREVER
- Foi hoje recebida da firma Casa Odeon
Ltda, uma máquina de escrever Remington 12-D nº LK-68.671 em troca da máquina
de escrever Underwood Standard nº 91.873, reconstruída, adquirida da mesma
firma pelo preço de CR$ 6.611,50, a qual apresentou defeito no serviço da
Seccão Mobilizadora.
40. AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS
- Conforme autorização dada pelo Exmo. Sr.
Ministro, em despacho exarado em seu requerimento, datado de 13 do corrente,
trem autorização para ausentar-se do país, o cidadão JOSÉ MONTEIRO AGUIAR, da
classe de 1920, visto ser reservista não convocado e estar em dia com suas
obrigações militares.
Jose Alfredo
Evangelista – Jornalista e Subtenente do Exército Brasileiro