sexta-feira, 8 de setembro de 2017


O Exército era assim!


Sou Subtenente Reformado do Exército Brasileiro. Servi de 1965 até 1993. Depois de pesquisar Boletins do Ministério da Guerra, dos anos de 1040 e 1943 (Boletim do Exército), quando Getúlio Vargas era o Presidente e o General Eurico Gaspar Dutra o Ministro da Guerra, proponho uma “resenha” no mínimo curiosa e interessante de como eram os textos publicados naquele tempo e os estilos e providências do que era publicado sob as chancelas do Presidente Getúlio Vargas e do Ministro da Guerra General Eurico Gaspar Dutra.
Desde Decretos-Leis, Nomeação de Instrutores, Planos de Ensino, Funcionário civis em manobras militares, Solução de consultas e muito mais, são mostradas nesta RESENHA e na íntegra dos Boletins do Exército nos anos de 1940 e 1943.
Tenho como objetivo desta publicação, mostrar as mudanças por que passou o nosso Exército durante esses oitenta anos e como as suas estruturas foram modificadas e modernizadas.
Por outro lado, observa-se nos teores dos textos, uma participação efetiva do Presidente da República nas lides da caserna bem como a curiosa “AERONÁUTICA” ainda pertencente aos quadros do Exército.
Espero com esta publicação, poder contribuir com a aquisição cultural da história militar do nosso país, notadamente durante o governo de Getúlio Vargas.



Pesquisa feita nos BOLETINS DO EXÉRCITO DO ANO 1940

1.      DECRETO-LEI Nº 2.635 de 27 de Setembro de 1940

- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art 180 da Constituição Federal, decreta:
- Art. 1º - Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir por CR$ 35:000 (trinta e cinco contos de réis) em Bicas do Meio, (Minas Gerais), um terreno com a área de 37, Ha; 8.505 (7,82) alqueires geométricos) no qual se acha construída uma casa de moradia de propriedade do Sr. José Braga Filho, pelo preço total de 35:000 (trinta e cinco contos de réis).
- Art. 2º - O terreno e a casa nele existente se destinam à ampliação e aos serviços da Usina Hidro Elétrica de Bicas do Meio.
- Art. 3º - A despesa com a aquisição em apreço será custeada com os saldos orçamentários existentes na Caixa Geral de Economia da Guerra.


2.        INCLUSÃO DE SARGENTO NO QUADRO DE INSTRUTORES

- Aviso nº 3.691, de 30-9-940
- “Declaro para os devidos fins, que a inclusão de Sargentos no Quadro de Instrutores será feito no posto de 3º Sargento”.


3.      LIMITES ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO

- Nomeação de Comissão:
- Exmo. Sr. Ministro da Justiça e Negócios Interiores – Tenho a honra de comunicar a V.Ex. que, em virtude de ordem verbal do Exmo. Sr. Presidente da República, determinei a nomeação, pelo Serviço Geográfico do Exército, de uma comissão de oficiais técnicos para dirimir a questão  de limites ainda existentes  entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, na forma do que preceitua o $ 2º do art. 184 da Constituição Federal.

4.      PLANO GERAL DO ENSINO

- Art. 4º O ensino na Escola de Aeronáutica do Exército abrangerá vários cursos que são grupados, relativamente ao pessoal discente, pela forma estabelecida nos artigos que se seguem.


5.      DECLARAÇÃO SOBRE NOME DE OFICIAL

- Declara-se que se chama Ataliba Pereira da Silva o 2º Tenente convocado da reserva cujo comissionamento foi julgado idôneo  pelo BE nº 29 de 15/03/931 (pág 557), conforme informou a Diretoria de Infantaria no seu encaminhamento...


6.      ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES

- (Não admissão de candidatos com o curso secundário)
- “Em 1941 não será aplicada a faculdade expressa no art. 227 do decreto nº 5.366 de 26-3-940, isto é, não serão admitidos na Escola Preparatória de Cadetes, no 3º ano, os candidatos com o curso secundário fundamental. Se lograrem, no mínimo, aprovação em português e aritmética serão admitidos nas vagas existentes na Escola Preparatória de Cadetes, caso tenham 21 anos incompletos".


7.      FUNCIONÁRIOS CONVOCADOS PARA AS MANOBRAS MILITARES

- “Declaro que os funcionários efetivos suplementares e extranumerários (diaristas, mensalistas e contratados) deste Ministério que, como reservistas do Exército, forem convocados para manobras militares, nenhum prejuízo terão durante o tempo de convocação, nem mesmo em vencimentos, cabendo-lhes vencimentos integrais dos seus cargos como se estivessem em pleno exercício das suas funções civis”.


8.      PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR POR BRASILEIRO NATURALIZADO
      
              -  “Ministério da Justiça e Negócios Internos – Aviso
              -  Prestação do Serviço Militar, por parte do brasileiro naturalizado  PAULO FRANK,
                 Estudante de medicina. Esse acadêmico natural da Hungria, onde nasceu em 1902,
                 Foi naturalizado cidadão brasileiro, por Decreto de 08 de Junho de 1936. Em Julho      
                 Do mesmo ano, obteve o certificado de reservista de 3ª categoria do Exército
                 Nacional
               Em dezembro do ano próximo passado consultou o Ministério da Guerra, sobre a sua situação em face do art. 161, do Decreto-Lei nº 1.187, de 1939, que dispõem: Nenhum Brasileiro naturalizado poderá exercer profissão liberal sem a prévia apresentação da caderneta militar com o registro de ser  reservista de  1ª ou 2ª categoria.
- Nestes termos, sou de parecer que se deve responder, de acordo com a informação do Ministério da Guerra, que o consulente não pode exercer a profissão liberal no Brasil, em face do Art. 150 das Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 e do Art. 161 do Decreto-Lei nº 1.187 de 1939.


9.      DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM GERAL

- Art. 2º: São consideradas entorpecentes, de acordo com a lei, as seguintes substâncias:

a)     – Primeiro grupo:
        I  – O ópio bruto, o ópio medicinal  suas preparações, exceto o elixir paregórico    e o pó de Dover.
                         II – A morfina, seus sais e preparações.
                         III – Outras... (Nota do autor)


10.     ANIMAIS IMPRESTÁVEIS PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO

-  Em aviso nº 36, de 28-10-940, ao Sr. Diretor dos Serviços de Remonta e Veterinária:
- “Foi autorizada a cessão ao Instituto Butantã, dois animais pertencentes aos corpos da 2ª RM e que, julgados imprestáveis para o serviço do Exército, só poderiam ser vendidos, em leilão por preço baixo.


11.   CARGA NOS VENCIMENTOS DE UM OFICIAL

- Anulação de carga. Mandei anular a carga de 106$0, imposta pelo comandante da 3ª RM ao 3º Sargento mobilizador EMANUEL DENUTI, da 3ª Cia, I. Trans, devendo ser feito carga, naquela importância, nos vencimentos do Capitão LÉLIO RIBEIRO BOAVENTURA, responsável pela não transcrição e inobservância do aviso nº 704, de 15 de setembro de 1937, na referida Companhia, quando sob seu comando.


12.   SUSPENSÃO DE POLICIAL

- Foi mandado publicar o seguinte ofício, que sob nº 3.008, ao Sr. Chefe de Polícia dirigiu ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra em 23 de outubro corrente:
- Sr. Ministro – 1. Em referência ao aviso desse Ministério sob nº 3.624, de 25 de setembro último, tenho a honra de comunicar  a V. Excia.,  que, tendo em vista o que ficou apurado no requerimento administrativo que mandei proceder para apurar os acontecimentos ocorridos no dia  07 de setembro, na entrada do Estádio do Clube de Regatas Vasco da Gama, resolvi suspender por trinta dias do exercício de suas funções, o policial da Polícia Especial VALTER CARNEIRO.


13.    “DIA DO RESERVISTA”

- DECRETO-LEI nº 2.751, de 06 de novembro de 1940.
- O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e considerando:
- Que o “Dia do Reservista” deve ser comemorado em todo o território nacional;
- Que os reservistas deverão comparecer, nesse dia, nos locais designados para as comemorações;
- DECRETA:
- Art 1º. São justificadas, para todos os efeitos, as faltas ao serviço ou às aulas, no dia 16 de dezembro de cada ano, quando se tratar de reservistas, que hajam comparecido às comemorações cívicas dessa data.
- Parágrafo único: Esse comparecimento será comprovado pelo registro na respectiva caderneta militar ou no certificado de reservista.


14.   TRANSFERE A SEDE DA 2ª AUDITORIA DA 2ª REGIÃO MILITAR DE SÃO PAULO PARA CAÇAPAVA.

Decreto nº 6.482, de 05 de novembro de 1940

- O Presidente da República resolve, de acordo com o disposto no art. 2º do decreto-lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938, para melhor atender aos interesses do serviço e da justiça, transferir a sede da 2º Auditoria da 2ª Região Militar, de São Paulo para CAÇAPAVA.


15.   ELOGIO

- “Tendo verificado o empenho com que o tenente-coronel RAIMUNDO SALES FILHO procura e, com medidas adequadas, consegue tornar mais acessíveis os preços das peças de fardamento, sem descurar-lhes a qualidade e acabamento.
- Apraz-me, por isso, elogiá-lo pela alta compreensão que tem da finalidade precípua dos estabelecimentos industriais do Exército, bem como pela dedicação que tem demonstrado ao serviço”.


16.   ISENÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

- “Tendo julgado procedentes as alegações de crença religiosa apresentada por JARBAS ABREU, alistado e sorteado para o serviço militar pelo Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, resolvi conceder-lhe a isenção que pede do mesmo serviço, de acordo com o disposto no art. 123 do Regulamento, visto ser religioso da Congregação dos Irmãos Maristas, no município de Ribeirão Preto onde reside”.


17.   ORIENTAÇÃO SEXUAL DA JUVENTUDE

- “Elogio”.
- “O 1º Tenente GIL DE CARVALHO acaba de  dar publicidade a uma obra de sua autoria intitulada “Orientação Sexual da Juventude” e que mereceu parecer favorável desta Diretoria. Trata-se, realmente, de um livro honesto, bem cuidado, de real valor e oportunidade, e que, embora visando diretamente a juventude, não deixa de ter proveitosa aplicação no ensino da higiene nos corpos de tropa. O referido oficial torna-se, dessa forma,  merecedor de elogio pelo trabalho ora publicado e pela inteligente cooperação que apresenta, com elevado espírito profissional à solução de um problema de tão greve magnitude”. General Eurico Gaspar Dutra.


18.   PATENTE CASSADA

- O Exmo. Sr. Presidente da República resolveu mandar cassar de acordo com o dispositivo no art. 160, parágrafo único da Constituição a ASDRUBAL QUINTINO DO REGO, a carta-patente do posto de 2º tenente, visto ter sido condenado à pena de prisão por mais de dois anos.


19.   SOLUÇÃO DE CONSULTAS

- Vencimentos de motoristas
              - O comandante da 2ª F.I.R., em ofício nº 523, de 1º de julho de 1940, consulta se o
                atual Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército revogou as         
                disposições do aviso nº 1.009, de 12 de março de 1940, tornando os motoristas e
                ajudantes a receber indistintamente os vencimentos de especialistas, de vez que
                estão compreendidos nesta situação.
                - Em solução, declaro que o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do
                Exército revogou o citado aviso nº 1.009, de 12 de março de 1940.


20.     ENGAJAMENTO DE PRAÇAS DO QUADRO DE RÁDIO-OPERADORES REGIONAIS

- “O comandante da 3ª RM, em rádio nº 581, de 4-11-940 consulta se praças (sargentos e cabos) do quadro de rádio-operadores regionais estão sujeitos a reengajamento.
- Em solução, declaro que sim.


21.   AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE ESCREVER

- Autorizo o Chefe do Estabelecimento Central de Material de Intendência a adquirir para o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da 8ª RM uma máquina de escrever, portátil, utilizando o saldo verificado no quantitativo atribuído ao mesmo estabelecimento pelo aviso nº 3.542 de 17 de setembro corrente.


22.   CHEQUES ENVIADOS PELO MINISTRO DA GUERRA AOS CORREIOS

- “Isenção de exigência”
- Conforme declaração do Sr. Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, em seu ofício... os cheques enviados por este Ministério àquela repartição, estão isentos da exigência do visto bancário, convindo, porém, que  sejam emitidos em favor da Tesouraria ou do Tesoureiro da Diretoria Regional”,


23.   ENTREGA DE MOTOR “DIESEL ATLAS”

- “Mandai providenciar para que sejam entregues ao Aprendizado Agrícola “João Coimbra” um motor “Diesel Atlas”, monofásico, de sete cavalos de força e duas bombas centrífugas, desmontadas, que pertenceram ao extinto Depósito de Remonta de Barreiros, ficando assim, sem efeito a nota nº 298 de 8 de junho último, referente à entrega de um motor elétrico àquele aprendizado”.


24.   LICENCIAMENTO DE VOLUNTÁRIOS – Autorização

- “Os Corpos da 4ª RM, que estejam constituídos com maioria de voluntários, e não tiverem claros para serem preenchidos por conscritos, poderão licenciar até 50% dos voluntários que já tenham completado um ano de serviço. Dos claros abertos com esse licenciamento só 50%, no máximo, poderão ser preenchidos com voluntários que se apresentarem de 1 de janeiro a 15 de fevereiro de 1941”.


25.   VAGAS NA ESCOLA DAS ARMAS A DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO DA MARINHA

- “Atendendo à solicitação feita pelo Exmo. Sr. Ministro da Marinha, são postas à disposição daquele Ministério 15 (quinze) vagas na Escola das Armas, afim de nelas serem matriculados, no próximo ano de 1941, cinco oficiais e 10 sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais.”



26.   COMISSÃO DEMARCADORA DE TERRENOS NECESSÁRIOS À NOVA ESCOLA MILITAR

- I – Por conveniência do serviço, fica extinta a Comissão Demarcadora de Terrenos necessários à nova Escola Militar em REZENDE, criada pelo aviso nº 297, de 14-4-939.
- II – O prosseguimento dos trabalhos, que estavam afetos às referida Comissão, ficará a cargo da 1ª Residência da Comissão Especial de Obras de Piquete e Rezende.



27.   IMPORTAÇÃO DE GASOLINA

- O Exmo. Sr. Presidente da República exarou o seguinte despacho na exposição de motivos que lhe dirigiu o Sr. Ministro da Fazenda: “Aprovado. Em 26 de outubro de 1940 – Getúlio Vargas”
- Exposição de motivos a que se refere o despacho acima:
- Nº 1.913 – Gabinete – Fazenda
Exmo. Sr. Presidente da República:
1.      O Ministério da Guerra solicita as providências necessárias para que a gasolina pelo mesmo importada para o consumo de seus veículos seja isenta igualmente do imposto de consumo.
2.      O material diretamente importado pelo Governo Federal goza da isenção dos direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive do imposto de consumo.
3.      A cobrança dos direitos de importação da gasolina estrangeira sofreu, no entanto em face do que estabelece o decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro findo, que criou um imposto único federal sobre os combustíveis líquidos, importados e produzidos no país, no qual se inclui o imposto de consumo.
4.      Essa modificação não altera, porém, o tratamento dispensado às importações do Governo Federal para os seus próprios serviços, continuando assim, sujeitas ao regime de isenção anterior.
5.      Nessa conformidade, penso que poderá ser solucionado o processo anexo.
6.      Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1940 – A. de Souza Costa.



28.   NORMAS PARA CÁLCULO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONCRETO ARMADO

O Presidente da República, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição, decreta:
- Art.1º - Todas as  obras de concreto armado que forem realizadas para o Governo Federal ou para governos estaduais, ou municipais, deverão obedecer as normas de cálculo e execução que vão anexas ao presente decreto-lei, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio.



29.   CAPOTE VERDE OLIVA – Aprovação de tipo

- “Aprovo o novo tipo de capote para uso das praças das 7ª e 8ª Regiões Militares, bem como as características do brim de algodão verde oliva impermeabilizado, para a confecção dos mesmos, de acordo com a análise nº 78, a que se refere o ofício nº 734, de 27 de novembro de 11940, da Diretoria de Intendência do Exército”.



30.   CARTEIRA DE IDENTIDADE – Preço

- Aviso nº 4.492, de 13-12-940
- “É fixado em 10$000 (dez mil réis) o preço da carteira de identidade fornecida pelo Serviço de Identificação do Exército”.



31.   PROMOÇÃO

- o Exmo. Sr. Presidente da República resolveu promover de acordo com o decreto nº 15.185, de 21 de dezembro de 1921, ao posto de 2º tenente da 2ª classe, da Reserva de 1ª Linha do Exército, na Arma de Artilharia, o aspirante a oficial da mesma Reserva OSCAR MACHADO VIEIRA, para servir na 1ª Região Militar.



32.   SOLUÇÃO DE CONSULTA – Sorteado aluno de Escola Superior – incorporação

- O Comandante da 7ª Região Militar, consulta se o aluno de escola superior, que acaba de ser incorporado como sorteado no 22º Batalhão de Caçadores (Paraíba), pode ser excluído para efetuar matrícula compulsoriamente no Centro de Oficiais da Reserva (Recife), em face do que está previsto nos art. 107 e 111, da Lei do Serviço Militar e no Decreto-Lei nº 1.735, de 03 de novembro de 1939.
- Em solução, declaro que os sorteados incorporados em unidade cuja sede não coincida com a de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, e que possuírem, no mínimo o curso secundário fundamental, podem ter adiada sua incorporação, ficando obrigados a fazer imediatamente o curso de C.P.O.R. Estão excluídos dessa prerrogativa os que cometerem o crime de insubmissão.



33.   PETIÇÃO


- Exmo. Sr. Ministro da Guerra submete à consideração deste Tribunal, os inclusos papéis em que o Dr. OTÁVIO MURGEL DE REZENDE, Promotor da Justiça Militar, pede reconsideração do despacho que indeferiu o seu pedido de equiparação de vencimentos aos Promotores da Justiça do Distrito Federal – O Tribunal resolveu que carece de fundamento legal a pretensão do requerente, que só poderá ser atendida por equidade.



34.   DESIGNAÇÕES

- O Exmo. Sr. Ministro da Guerra resolveu designar monitor do Curso “B” da Escola das Armas, o 3º Sargento JOSÉ INÁCIO FERREIRA, do Batalhão Vilagran Cabrita.



35.   DIÁRIAS PRO-LABORE AOS OFICIAIS DO QUADRO TÉCNICO
    
              I – De acordo com o art. 120 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do
              Exército, torno extensivas aos oficiais do Quadro Técnico, de qualquer arma,
              Encarregados da fiscalização ou execução de obras  militares, as mesmas diárias pró-
              Labore, mandadas abonar aos oficiais de engenharia, nas funções previstas no art.    
              127 do referido Código.


36.   LOUVOR

- “É com bastante prazer que torno público meus francos louvores ao Coronel ÂNGELO MENDES DE MORAIS, oficial de ligação junto ao Ministério do Exterior, pelo desempenho cabal e inteligente que tem revelado no exercício daquelas funções, de natureza delicada, mas que realiza num ambiente de cavalheirismo e no fino trato,
De maneira a granjear a estima e  consideração de todos os funcionários do Itamarati, conforme me fez ciente S.Excia. o Sr Ministro Osvaldo Aranha”.



37.   MEDALHA DE DISTINÇÃO

- O Exmo. Sr. Presidente da República resolveu conceder:
- À vista do serviço prestado pelo soldado do 3º G.A, EUCLIDES DIAS, que, juntamente com o 2º Cabo CHOTEI KOTINDA, da mesma Unidade, conseguiu, com risco da própria vida, salvar a do seu camarada, 2º Cabo Pedro Nunes, prestes a perecer afogado, no dia 9 de maio do corrente ano, no acampamento de Lagoa Rica, em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.



38.   REGISTRO DE PUBLICAÇÕES EM IDIOMA ESTRANGEIRO

- “O Diretor do Departamento de Imprensa e Propaganda consulta a este Ministério se deve ser dado registro a duas publicações que se editam nesta Capital, totalmente em idioma libanez – a revista “A NOVA ANDALUZIA” e o jornal “AL BARID” -  a primeira, tendo como diretor-responsável o capitão VENTURELLI SOBRINHO, da arma de artilharia e a segunda,  como proprietário, redator principal e gerente, o tenente-coronel INÁCIO DE LOYOLA DAHER, da arma de aviação.
- É com surpresa e estranheza que o Ministério da Guerra, vem dessa forma, ter conhecimento de que dois oficiais do Exército se prestam a dar sua responsabilidade a duas publicações editadas em idioma estrangeiro e que  atendem a interesses de uma colônia em nosso país, sujeitando-se, na melhor das hipóteses, a que seus nomes sirvam, apenas para o preenchimento de formalidade legal, que exige, figurem brasileiros natos como diretores de órgãos de publicidade que não são publicados na língua nacional.
- Essa estranheza ainda avulta de importância quando esse fato se verifica justamente no momento em que o Exército presta sua cooperação franca e devotada à obra nacionalizadora que vem sendo realizada no país, e de combate a todas as forças e valores que não convergem para o prestígio da nossa unidade e do nosso idioma.
- Este Ministério manifestou-se contrário ao registro pedido, e as Diretorias de Artilharia  e de Aviação providenciem para que cesse com urgência essa situação anormal, que se não coaduna com a condição de oficial do Exército”.



39.   RECEBIMETO DE MÁQUINA DE ESCREVER

- Foi hoje recebida da firma Casa Odeon Ltda, uma máquina de escrever Remington 12-D nº LK-68.671 em troca da máquina de escrever Underwood Standard nº 91.873, reconstruída, adquirida da mesma firma pelo preço de CR$ 6.611,50, a qual apresentou defeito no serviço da Seccão Mobilizadora.



40.   AUTORIZAÇÃO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS

- Conforme autorização dada pelo Exmo. Sr. Ministro, em despacho exarado em seu requerimento, datado de 13 do corrente, trem autorização para ausentar-se do país, o cidadão JOSÉ MONTEIRO AGUIAR, da classe de 1920, visto ser reservista não convocado e estar em dia com suas obrigações militares.



Jose Alfredo Evangelista – Jornalista e Subtenente do Exército Brasileiro



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