QUESTÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
Semanas
atrás o Presidente Bolsonaro prestigiou seus adeptos naquela manifestação
defronte ao Congresso Nacional, com protestos de “FORA MAIA”, “FORA STF”, com muito verde-amarelo e Bandeiras
Nacionais, numa demonstração de forte vínculo de amor e civismo à pátria
Brasil.
Lá
pelas tantas, um pequeno tumulto no meio da multidão. Estava havendo agressões
a um jornalista. Coisa bem pontual, pois a manifestação estava pacífica e
calma, sem nenhum tumulto ou quebra-quebra ou mesmo enfrentamento à polícia, “COMO
TEM SE CARACTERIZADO OS ATOS PÓS BOLSONARO”!
Pois
bem, passado o fato, a imprensa se serviu de prato cheio para execrar Bolsonaro
e a manifestação, publicando notas de que houve MANIFESTAÇÃO ANTI DEMOCRÁTICA!
E, pior, que, o Presidente fora conivente com a manifestação!
Ora,
é notório que Bolsonaro conta sim com quase a maioria do povo brasileiro, não
só daqueles que estavam em Brasília, mas, em todas as grandes capitais
brasileiras, o povo está se reunindo para protestar da mesma maneira que fizeram
em Brasília!
Analisando
friamente e sem paixões essa questão, que a Imprensa coloca sobre a Polícia
Federal, de que, ela é uma Instituição do Estado e não do Governo, vemos e
percebemos que isso é uma questão de retórica e de proselitismo, sobretudo
encabeçadas pela Globo!
Senão
vejamos; Bolsonaro é o governo. Ele governa o Estado! A Polícia Federal é do estado,
logo... Outra questão global: Bolsonaro disse que conta com o apoio das
Forças Armadas, que também estão com o povo!... Logo...
Numa
rápida consulta à Constituição Federal do Brasil, vemos que lá é previsto e
regulado que as Forças Armadas também são do Estado e não do Governo “Bolsonaro”.
Mas, se ele governa o Estado Brasileiro, está também previsto na Constituição
que, no caso do emprego das Forças Armadas, qualquer um dos três Poderes,
(incluído está o Executivo cujo Chefe é o Presidente), poderão fazê-lo! Abaixo o que prescreve a CONSTITUIÇÃO FEDERAL
sobre o emprego das Forças Armadas brasileiras: (não diz que ela é do Estado,
nem do Governo)!
Das Forças Armadas
Art. 142. As
Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Jose
Alfredo - jornalista
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