AI 5 ou INTERVENÇÃO?
São as cartas na manga, que o anseio
popular está clamando no momento! Há tempos percebemos que a “Intervenção
militar” tem sido o jargão nos clamores do povo! Mas, uma nova reflexão, está
fazendo eco nesses clamores: “O AI 5”, como ocorreu em 64!
Vamos entender os dois casos:
1º CASO – INTERVENÇÃO MILITAR: Esse tipo de intervenção só pode ser feita em países que vigoram o
Estado Democrático de Direito e só pode ocorrer sob a ordem de conselhos
formados por membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo,
com a devida supervisão do Poder Judiciário.
No
Brasil, está prevista na Constituição de 1988, no Título V, Capítulo
I, Seções I e II, a efetivação de intervenção militar, apenas em três casos:
Isto
é, os únicos três casos, que, permitem a execução de uma intervenção militar no
Brasil é em caso de Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio,
quando a ordem pública ou paz social é ameaçada por alguma instabilidade
institucional ou calamidades.
Essa atitude vai possibilitar mais a
frente, que haja novas eleições e a “troupe nefasta” pode armar suas ciladas de
volta ao poder!
2º CASO –ATO INSTITUCIONAL: "O AI-5 permitia o fechamento do
Congresso, a cassação de mandatos de parlamentares, a suspensão dos direitos
políticos de qualquer cidadão, tudo isso sumariamente", assinado em 13 de
dezembro de 1968 pelo Governo do marechal Costa e Silva. E acabou revogado em
1978, pelo presidente Ernesto Geisel, que iniciava sua
lenta e gradual abertura do regime.
Pelo que se pode depreender nas conceituações,
a “Intervenção Militar” vai depender das intensidades de manifestação do povo,
para dar autenticidade ao Presidente utilizar as ferramentas que dispõe para
intervir militarmente, e, sob autenticidade do Congresso (Poder legislativo e
aprovação do Judiciário) junto de
membros do Executivo!
No “Ato Institucional” o Presidente pode
sumariamente fechar o Congresso e suspender todos os direitos políticos de qualquer
cidadão e passar a governar com seus Ministros e sem o Congresso (Senadores e
Deputados).
Jose Alfredo - jornalista
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