A ANARQUIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
À revelia da
Constituição e das Leis que regem o país, a ditadura dos togados é indecente,
porque criam um verdadeira “anarquia jurídica” que beira as raias da
insubordinação constitucional.
O STF manda prender e
soltar... Trava ações do Presidente da República... Consagra corruptos como
Lula... E, da empáfia de suas negras togas agridem com acintes ditatoriais, o
bom senso dos cidadãos, como se fossem apenas um detalhe de todo esse
imbróglio!
Suas decisões beiram os
níveis da leviandade, irresponsabilidade! Escorados no seu proselitismo técnico
de jurisprudência passam por cima da legislação, e, das normas para as quais,
esse Tribunal deveria ser o depositário no fiel da balança, aliás “balança da
Justiça”, que sabemos ser “cega”! Mas, eles enxergam bem, ainda que, somente
seus umbigos, que, retratam seus interesses políticos!
O caso, por exemplo, da
prisão do Deputado Daniel Silveira, a anulação dos processos do Lula, a execração
dos esforços da Lava Jato, as cooptações com os Governadores de Estado em
detrimento das gestões do Presidente, e, outros tantos, denotam a “politização
da Justiça” personificada pelos togados, revestidos de interesses políticos.
Em manobras
pseudo-exegética-constitucional para atingir, calar, e frear, o que considera
ofensivo, tem sido a máscara de politização da mais alta corte da Justiça no
Brasil, não bastando a prisão de jornalista, agora através de “mandado de
prisão em flagrante”, realiza a prisão do deputado federal Daniel Silveira.
Essa salada jurídica foi embasada na Lei
de Segurança Nacional, a LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, constata-se pela
data, que outrora essa Lei fora criada na Ditadura, e agora é “fundamento
legal” para combater a suposta “volta à ditadura”, ou proteger o Estado
Democrático de Direito.
Um precedente jurídico terrível! Imagine
se o Executivo começar a requerer a prisão de quem é contra o sistema que aí
está?
Antes, ainda ressalto, que, outro
problema, que vivemos é o Direito Ideológico. Infelizmente constitucionalistas,
processualistas, agora emitem a sua
opinião a depender da cara política do acusado.
As ações de jurisprudência da corte dos
togados refletem sua arrogante anarquia com acentuadas rompances políticos!
Jose Alfredo - jornalista
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