quarta-feira, 17 de março de 2021

 

A ANARQUIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

À revelia da Constituição e das Leis que regem o país, a ditadura dos togados é indecente, porque criam um verdadeira “anarquia jurídica” que beira as raias da insubordinação constitucional.

O STF manda prender e soltar... Trava ações do Presidente da República... Consagra corruptos como Lula... E, da empáfia de suas negras togas agridem com acintes ditatoriais, o bom senso dos cidadãos, como se fossem apenas um detalhe de todo esse imbróglio!

Suas decisões beiram os níveis da leviandade, irresponsabilidade! Escorados no seu proselitismo técnico de jurisprudência passam por cima da legislação, e, das normas para as quais, esse Tribunal deveria ser o depositário no fiel da balança, aliás “balança da Justiça”, que sabemos ser “cega”! Mas, eles enxergam bem, ainda que, somente seus umbigos, que, retratam seus interesses políticos!

O caso, por exemplo, da prisão do Deputado Daniel Silveira, a anulação dos processos do Lula, a execração dos esforços da Lava Jato, as cooptações com os Governadores de Estado em detrimento das gestões do Presidente, e, outros tantos, denotam a “politização da Justiça” personificada pelos togados, revestidos de interesses políticos.

Em manobras pseudo-exegética-constitucional para atingir, calar, e frear, o que considera ofensivo, tem sido a máscara de politização da mais alta corte da Justiça no Brasil, não bastando a prisão de jornalista, agora através de “mandado de prisão em flagrante”, realiza a prisão do deputado federal Daniel Silveira.

Essa salada jurídica foi embasada na Lei de Segurança Nacional, a LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983, constata-se pela data, que outrora essa Lei fora criada na Ditadura, e agora é “fundamento legal” para combater a suposta “volta à ditadura”, ou proteger o Estado Democrático de Direito.

Um precedente jurídico terrível! Imagine se o Executivo começar a requerer a prisão de quem é contra o sistema que aí está?

Antes, ainda ressalto, que, outro problema, que vivemos é o Direito Ideológico. Infelizmente constitucionalistas,  processualistas, agora emitem a sua opinião a depender da cara política do acusado.

As ações de jurisprudência da corte dos togados refletem sua arrogante anarquia com acentuadas rompances políticos!

 

Jose Alfredo - jornalista

Nenhum comentário:

Postar um comentário