UNIÃO ESTÁVEL
Atualmente, o Código Civil reconhece
como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família".
Com a aprovação no Senado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, passa a ter o seguinte texto para
estabelecer como família: "a união estável entre duas pessoas",
mantendo o restante do texto do artigo.
A Senadora Marta Suplicy é a autora
do Projeto que agora deverá tramitar na Câmara dos Deputados.
É
provável que a maioria da opinião pública esteja contestando essa “aberração”
que descaracteriza a estrutura da verdadeira união familiar constituída ao
longo dos séculos entre homem e mulher, marido e esposa!
Marta
Suplicy é um instrumento dos ideais comunistas, atualmente avançando sob égide “Gramcista” atacando e destruindo
as bases de valores como os da família, no exemplo desse exdrúxulo projeto.
Outros
pilares da sociedade também já vem sendo dilapidados pelos ideais
socialistas/comunistas do movimento gramcista: “Juventude, Forças Armadas,
Igreja, trabalhadores” são os alvos com maiores possibilidades de infiltração
desse novo modelo e nova ordem!
Cabe
aos cidadãos de bem de nossa pátria, manifestarem-se contra essas sutis
mudanças que podem levar a sociedade brasileira a um futuro nefasto. As forças
que dispomos no enfrentamento dessas “tentativas” vem do trabalho, educação
familiar com os filhos, busca incessante pela cultura, religiosidade e,
sobretudo, uma acendrada cultura política com o objetivo de cobranças cada vez
mais contundentes aos nossos representantes no Congresso Nacional.
Um
das mais valiosas ferramentas nesse combate é o VOTO! Façamos valer nossa vontade
e intenções de mudanças, sim, mas para melhor.
Limpar
gradativamente as Instituições Políticas é ter consciência de voto nas
eleições! O povo tem que deixar de servir como instrumento de manobra
eleitoreira... Não servir mais de “curral eleitoral”, principalmente nas
camadas mais pobres e necessitadas, onde prolifera a busca mentirosa nas
intenções dos votos!
“A
UNIÃO ESTÁVEL” deve vigir, não somente no matrimônio entre homem e mulher, mas,
também entre o cidadão e o político, que fora eleito pelo e para o povo e como
consequência deve primar por um Estado de união estável no cumprimento das Leis
e no provimento de todas as necessidades legais que cabe ao Estado de direito
democrático cujo fim é o CIDADÃO BRASILEIRO.
Jose
Alfredo - Jornalista
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