quarta-feira, 3 de maio de 2017

UNIÃO ESTÁVEL


Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar "a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Com a aprovação no Senado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, passa a ter o seguinte texto  para estabelecer como família: "a união estável entre duas pessoas", mantendo o restante do texto do artigo.

A Senadora Marta Suplicy é a autora do Projeto que agora deverá tramitar na Câmara dos Deputados.

É provável que a maioria da opinião pública esteja contestando essa “aberração” que descaracteriza a estrutura da verdadeira união familiar constituída ao longo dos séculos entre homem e mulher, marido e esposa!

Marta Suplicy é um instrumento dos ideais comunistas, atualmente avançando  sob égide “Gramcista” atacando e destruindo as bases de valores como os da família, no exemplo desse exdrúxulo projeto.

Outros pilares da sociedade também já vem sendo dilapidados pelos ideais socialistas/comunistas do movimento gramcista: “Juventude, Forças Armadas, Igreja, trabalhadores” são os alvos com maiores possibilidades de infiltração desse novo modelo e nova ordem!

Cabe aos cidadãos de bem de nossa pátria, manifestarem-se contra essas sutis mudanças que podem levar a sociedade brasileira a um futuro nefasto. As forças que dispomos no enfrentamento dessas “tentativas” vem do trabalho, educação familiar com os filhos, busca incessante pela cultura, religiosidade e, sobretudo, uma acendrada cultura política com o objetivo de cobranças cada vez mais contundentes aos nossos representantes no Congresso Nacional.

Um das mais valiosas ferramentas nesse combate é o VOTO! Façamos valer nossa vontade e intenções de mudanças, sim, mas para melhor.

Limpar gradativamente as Instituições Políticas é ter consciência de voto nas eleições! O povo tem que deixar de servir como instrumento de manobra eleitoreira... Não servir mais de “curral eleitoral”, principalmente nas camadas mais pobres e necessitadas, onde prolifera a busca mentirosa nas intenções dos votos!

“A UNIÃO ESTÁVEL” deve vigir, não somente no matrimônio entre homem e mulher, mas, também entre o cidadão e o político, que fora eleito pelo e para o povo e como consequência deve primar por um Estado de união estável no cumprimento das Leis e no provimento de todas as necessidades legais que cabe ao Estado de direito democrático cujo fim é o CIDADÃO BRASILEIRO.


Jose Alfredo - Jornalista

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