COMUNHÃO DE BENS
Quais bens
interessam ao matrimônio?
Bens materiais,
efêmeros, passageiros?...
A comum união é
juramentada, e, selada
Por um compromisso a
dois!
E, tomam posse dos
verdadeiros bens:
Entrega, tolerância,
paciência, amor,
Partilha, respeito,
compreensão...
Não se trata de contrato
de convivência...
Sem responsabilidade
e leviano!
Se assim o for,
junte os trapos e suma;
Você jamais poderá
viver o matrimônio!
Marido e mulher
assumem um só corpo
E um só espírito
numa vida de unidade!
Os bens comuns ambos
dividem igualmente,
E, sem valores
financeiros ou materiais!
O matrimônio é por
excelência
Comunhão de bens
patrimoniais
Da família!... E não
contratos em
Separação de bens de
cada um...
O que é meu é teu...
O que é teu é meu!
É a premissa, que,
dá suporte à sociedade...
É uma família
integrada para o bem comum!
Jose Alfredo
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