sexta-feira, 21 de setembro de 2018


COMUNHÃO DE BENS

Quais bens interessam ao matrimônio?
Bens materiais, efêmeros, passageiros?...
A comum união é juramentada, e, selada
Por um compromisso a dois!
E, tomam posse dos verdadeiros bens:
Entrega, tolerância, paciência, amor,
Partilha, respeito, compreensão...
Não se trata de contrato de convivência...
Sem responsabilidade e leviano!
Se assim o for, junte os trapos e suma;
Você jamais poderá viver o matrimônio!
Marido e mulher assumem um só corpo
E um só espírito numa vida de unidade!
Os bens comuns ambos dividem igualmente,
E, sem valores financeiros ou materiais!
O matrimônio é por excelência
Comunhão de bens patrimoniais
Da família!... E não contratos em
Separação de bens de cada um...
O que é meu é teu... O que é teu é meu!
É a premissa, que, dá suporte à sociedade...
É uma família integrada para o bem comum!

Jose Alfredo




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