O
MÊDO DO STF
O
medo nos corredores do Congresso tomou conta de quem deveria estar enfrentando
os “desmandos” da mais alta corte da jurisprudência da Nação – O STF, que agora
manda prender a quem, no uso dos direitos de expressão e opinião (Vide Senadores
e Deputados), se expressa contra os falsários togados!
Se
há uma esperança a colocar limites nos desmandos dos togados, essa viria do Senado
da República, no entanto, percebe-se que o próprio Presidente do Senado, está
crivado de processos ligados ao desastre de Brumadinho. Idem com deputados na
Câmara!
Os
togados estão com as rédeas à mão e riscando o chão com suas espadas de
injustiça para “prender” quem os desafiar, como fizeram com o Deputado Daniel
Silveira, com a ridícula colocação de tornozeleira eletrônica, como se o
deputado fosse um marginal de alta periculosidade!
Em
pleno regime democrático, a Nação brasileira, vive momentos de uma ditadura do medo
imposto por um punhado de togados que abusam de suas prerrogativas de juízes
acima das leis e com poder de polícia, mandam prender e soltar (Vide Lula que
foi anistiado e solto com a liberdade de concorrer às eleições).
O
Senado a Câmara estão de mãos atadas, pois abrigam diversos dos seus
parlamentares com culpas no cartório, e que, portanto dão esses motivos aos “togados”, no
uso da força truculenta de prisão, que, os limita e os cala, por medidas antes
que, punitivas, mostram-se intimidativas.
A
grande decepção da opinião pública pela impotência numa solução que possa limitar
e enquadrar os “donos da verdade” nas descabidas ações ditatoriais, é a
impossibilidade e o silêncio a que estamos assistindo pelos parlamentares do
Senado Federal, instância que detém os meios e as ferramentas para cercear e
colocar os “corvos” nos seus devidos lugares!
Enquanto
isso, e com a impotência institucional do Senado, ensejam-se nas suas dialéticas defesas, as expressões
dos Deputados como o fizera o Deputado Daniel Silveira, e Roberto Jefferson, na defesa de si próprio, porque não conta com
as vozes de seus pares e muito menos com as iniciativas, que do Senado deveriam
surgir!
Nesse sentido,
deve-se recordar que os ministros do STF estão sujeitos à responsabilização
política ou impeachment pelo Senado Federal, a quem compete privativamente
julgá-los por crime de responsabilidade (artigo 52, inciso II). O rito segue a
Lei nº 1.079/50, a condenação depende do voto favorável de dois terços dos
votos do Senado Federal e a sanção consiste na perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis. Embora esse mecanismo seja o mais
lembrado, não é o único.
No
entanto, repito, vemos um silêncio covarde, que desautoriza o próprio
Presidente do Senado, Senador Rodrigo Pacheco, pelo mesmo medo de ser punido
pelo STF. Afinal percebemos, que, camufladamente, a maioria dos parlamentares têm alguma culpa
no cartório e isso os leva a comer na bandeja dos togados!
Jose
Alfredo - jornalista
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