QUEM PODE JULGAR OS
TOGADOS?
Muito se tem falado e
refletido sobre as atitudes dos Ministros do Supremo Tribunal Federal! Sim,
eles se acham os “supremos” e acima de todas as leis! Sua arrogância dá a
entender que são inimputável em qualquer
erro judicial!
Imiscuem-se nos outros
dois Poderes (Executivo e Legislativo), com pré potência. Hostilizam o
Presidente com pré julgamentos incabíveis! Alinham-se sob a perspectivamente do
“politicamente correto” a partidos e agentes políticos de seus interesses e conveniências!
Mandam prender e
soltar... Anulam trabalhos jurisprudentes da Operação Lava Jato... Cooptam Governadores
nas questões das vacinas em detrimento das ações do Presidente Bolsonaro...
Mas, para o
conhecimento de todos os cidadãos brasileiros, é bom saber que existe um “estamento”
no Congresso Nacional com poderes para julgá-los! Trata-se do “SENADO FEDERAL”
com a nomeação de uma Comissão e seus advogados do Senado, que podem iniciar um
processo se uma ação for ajuizada por qualquer cidadão brasileiro, que, entre
com uma ação e pedido de impeachment no Senado da República!
A Comissão nomeada terá
um tempo de 10 (dez) dias para apreciar a denúncia e tocar em frente a ação. Caso
aceito pela Comissão, os indiciados (Juízes togados do STF) receberão cópias do
processo e terão um período de 10 (dez) dias para sua defesa!
Caso julgado procedente
a denúncia serão afastados de suas funções no STF e terão um terço de seus
vencimentos suspensos.
Atualmente, dezenas de
denúncias foram protocoladas contra os Ministros, principalmente contra os
Ministros GILMAR MENDES e DIAS TOFFOLI!
Apenas no ano de 1919
foram protocoladas DEZENOVE pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o
Ministro DIAS TOFFOLI conta com nove, seguido do Ministro GILMAR MENDES com
oito e dos Ministros CELSO DE MELLO e ALEXANDRE DE MORAES com cinco cada.
Deve-se considerar
ainda, que, o processo de impeachment é “político”! Gera crise institucional.
Agora cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.
Então podemos perceber
que é possível soluções para frear as ações intempestivas dos togados, e que o
Presidente Bolsonaro, caso o SENADO FEDERAL julgue a culpabilidade dos togados,
venha a oxigenar o STF com a nomeação (que lhe é de direito) nas nomeações de
novos JUÍZES ocupando suas cadeiras, uma vez que, os atuais foram indicados e
nomeados pelos Governo de Lula/Dilma e em sua maioria é petista/comunista!
Jose Alfredo -
jornalista
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