A QUESTÃO DO
PORTE DE ARMAS DE FOGO
A polêmica do
tema, mostra, que, apenas no universo dos militares, o domínio das armas de
fogo é clara e determinante às suas funções!
Mas, entre os
cidadãos civis, a coisa não caminha, nem se estrutura! Haja vista, por exemplo,
que a classe dos advogados, que deveria portar armas de fogo, a OAB não mexe
uma palha na solução do problema!
Como se sabe,
é dispendioso o processo da posse de uma arma de fogo; Uma arma custa caro. Sua
licença é também onerosa. A munição é caríssima. O registro da arma demanda
exames psicológicos e técnicos no seu manuseio! Então, a estimativa é 1%, que
estaria ou teria condições financeiras de ter, e portar uma arma de fogo!
Uma coisa é
ter uma arma de fogo em casa para a defesa de sua família, e, outra é portá-la
em público! “Portar” é diferente de “possuir” em casa, e, bem guardada para
evitar acidentes, principalmente com crianças pela curiosidade!
Outro aspecto
é a prática no uso da arma. Nem todos os cidadãos conhecem, e sabem atirar com
uma pistola ou revólver! Isso significa um curso de aulas práticas de tiro com
instrutores conhecedores e competentes!
Então,
observamos, que, o problema é complexo, e demanda uma série de providências, e
atitudes referentes ao pleno direito e competência no uso delas!
Fica, por
enquanto, subscrito ao universo dos “militares”, que possuem o treinamento, e,
a prática no uso das armas de fogo, tanto dentro de suas atividades fins, como
em suas casas em defesa de suas famílias, (conceitos de militares das Forças
Armadas, e Políciais Militares)!
Aos cidadãos
civis, no entanto, e considerando uma ínfima parcela deles que, frequentaram ou
frequentam, cursos de tiro, e que estariam capacitados ao uso das armas de
fogo, é dado a condição de possuírem e portarem suas armas, ainda que, com as dificuldades
acima expostas (registros, exames, avaliações no seu uso, gastos e despesas com
munição, porte, etc...).
Seria ainda,
complexo as “consequências” em casos extremos do uso de tais armas, num evento
real de seu uso, na defesa, por exemplo, de sua própria vida ou de sua família,
na avaliação da justiça, na apuração de morte do meliante, que atentou contra o
cidadão de bem na defesa estrita de sua vida ou de sua família!
Mas, no frigir
dos ovos tais medidas certamente iriam inibir significativamente as ações criminosas
em detrimento das da proteção dos indivíduos de bem, portadores de armas de
fogo! Afinal, o que se vê hoje, é que, os “bandidos” estão ARMADOS e os cidadãos
de bem DESARMADOS!
Faz-se
urgente a solução dessa problema, por parte do Governo no sentido de agilizar
para os cidadãos, o porte, a utilização e a regulamentação das armas
adquiridas!
Jose Alfredo
- jornalista
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